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Registro de Preços - Procedimentos

PROCEDIMENTOS INICIAIS PARA ADESÕES AOS REGISTROS DE PREÇOS DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – PGR

Os Órgãos, Instituições, Entidades que desejarem aderir ao Registro de Preços da PGR deverão fazê-lo, inicialmente, obedecendo os seguintes procedimentos:

 

1. Pertencer a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela união, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios da Federação.

2. Encaminhar ofício ao Sr. Secretário de Administração do Ministério Público Federal – MPF (Sr. Leopoldo Klosovski Filho) solicitando adesão a Ata número ....., pregão nº ......, bem como informar o que deseja aderir e a quantidade.

 

 


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