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Como encaminhar denúncia ao MPF

Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal. Também devem ser noticiadas as irregularidades que envolvam os interesses ou o patrimônio da União.

As denúncias devem ser encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou às Câmaras de Coordenação e Revisão:

 

Também podem ser encaminhadas às Procuradorias Regionais da República, às Procuradorias da República ou às Procuradorias da República nos Municípios.

A representação para que o procurador-geral da República ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser feita por qualquer cidadão. Basta encaminhar documento fundamentado à Procuradoria Geral da República: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal.

Exemplo de situações que podem ser denunciadas 

Devem ser denunciados à Procuradoria Geral da República, por exemplo, os casos envolvendo autoridades julgadas pelo Supremo Tribunal Federal como o presidente da República e seu vice, os deputados, senadores e os ministros de Estado (artigo 102 da Constituição Federal); ou pelo Superior Tribunal de Justiça, como governadores e desembargadores (artigo 103 da Constituição Federal). Mas se os envolvidos forem prefeitos, deputados estaduais ou secretários de estado, a representação deve ser encaminhada às Procuradorias Regionais da República.

Também devem ser denunciados ao MPF crimes como: sonegação fiscal; fraudes de notas fiscais; não-recolhimento de tributos e contribuições federais; contrabando; envio ilegal de dinheiro ao exterior; fraudes bancárias, saque ilegal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); tráfico internacional de drogas; crimes contra o INSS e os correios; uso de diplomas falsos; falsificação de passaportes e/ou vistos consulares; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal.

Também devem ser noticiadas ao Ministério Público Federal violações dos direitos e interesses dos índios e populações indígenas; contra o meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outras.


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