Carreira - Procuradores da República
Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República.
Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser transferidos de um local para outro sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis).
Entre os princípios assegurados ao Ministério Público pela Constituição estão:
-
independência funcional: cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão;
-
unidade: os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal;
-
indivisibilidade: os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
Os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos:
-
na Lei Complementar nº 75/93, artigos 182 a 265 (Lei Orgânica do MPU).