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Carreira - Procuradores da República

Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República.

Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser transferidos de um local para outro sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis).  

Entre os pincípios assegurados ao Ministério Público pela Constituição estão: 

  • independência funcional: cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão;  
  • unidade: os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal;   
  • indivisibilidade: os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.   

Os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos:


Avisos -23º Concurso

Aviso nº 4

Aviso nº 3

Aviso nº 2

Aviso nº 1


23º concurso
Espelho das provas

.: Subjetiva(após recurso)
.: Subjetiva
.: Objetiva


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